JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
27/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 27/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. RECURSO INEXISTENTE. ART. 13 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1.029, § 3º, DO CPC/2015. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na decisão agravada, não se conheceu do agravo em recurso especial por ser inexistente, considerando que foi interposto sem assinatura. II - No caso dos autos, a União Federal foi intimada em 9 de outubro de 2015 da decisão - de inadmissibilidade do recurso especial na origem -, não havendo, portanto, que se falar em aplicação do CPC/2015, quanto aos requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial. III - Aplica-se na espécie o enunciado administrativo n. 2 do STJ, segundo o qual "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça", bem como o enunciado administrativo n. 5 do STJ, segundo o qual "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3.º, do Novo CPC". III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 876.150/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 27/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/04/2017

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APÓCRIFO FUNDADO NO CPC/73. APELO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. 1. Incabível a aplicação dos dispositivos do novo CPC/2015 para aferir os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, porquanto o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/73. Observância da diretriz contida no Enunciado Administrativo n.2/STJ, aprovado p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. RECURSO INEXISTENTE. ART. 13 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DOS ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.029, § 3º, DO CPC/2015. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. INTELIGÊNCIA DOS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 02 E 04/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. In casu,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 27/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL APÓCRIFO. INEXISTENTE. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ARTIGO 13 DO CPC/1973. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura de advogado, sendo inaplicável a providência de que tra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. FUNRURAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. ART. 13 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1.029, § 3º, DO CPC/2015. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. O decisum agravado consignou que a petição de Agravo em Recurso Especial não está assinada por advogado, sendo o recurso, portanto, in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. ART. 13 DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 1.029, § 3º, DO CPC/2015. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. O decisum agravado consignou que a petição de Agravo em Recurso Especial não está assinada por advogado, sendo o recurso, portanto, inexistente. 2. Aplica-se na espécie o enunciado administrativo 2 do STJ, segundo o qual "aos recursos interpostos c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.