JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Assim consta do acórdão recorrido: "ao apelado estão sendo impostas medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade pelos prazos, respectivamente, de 6 e 4 meses". 2. Como visto, a medida socioeducativa de liberdade assistida foi fixada pelo prazo de 6 meses, logo, o prazo prescricional é de 1 ano e 6 meses, de acordo com o art. 109, VI, c/c 115, ambos do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.946.772/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 30/8/2021.)
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