- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/04/2017, p. 10/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Para alterar a conclusão do Colegiado estadual a respeito do itinerário percorrido pelo agravante no iter criminis é necessária nova incursão no conjunto de fatos e provas trazidos aos autos. Tal providência não é viável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Precedentes. Agravo regimental desprovido, com determinação de que, independentemente da certificação do trânsito em julgado, que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v. acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena. (AgRg no AREsp n. 1.024.407/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 10/5/2017.)
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