- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/04/2017, p. 04/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DAS VAGAS. INEXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS E DE PRETERIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido manifesta-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que não foi comprovada a existência de cargos vagos e tampouco a alegada preterição. A revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.623.413/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.