JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas que contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Não tendo havido o prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, incidente o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 418.942/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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