- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, apenas que contrariamente ao pretendido pela parte, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Não tendo havido o prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, incidente o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 418.942/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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