JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DO USO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão sobre o abuso da personalidade jurídica, o extravio de patrimônio da empresa e o desvio de finalidade decorre do entendimento calcado das provas carreadas aos autos. Assim, a verificação da presença dos requisitos elencados no art. 50 do CC/2002 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 921.965/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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