- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/08/2021, p. 17/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, da CF. 1. É incabível o recurso especial, porque visa discutir violação de norma constitucional que, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do apelo extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. Nesse sentido: "Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16/6/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.811.176/MT, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 17/9/2021.)
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