- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 02/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DATA INICIAL DO CÔMPUTO DO PRAZO. CONTRARIEDADE AO ATESTADO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. No caso, a parte agravante alega que o início do prazo processual se deu no dia 20/4/2015, diferentemente do que consta da certidão de publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial, dotada de fé pública, a qual estabelece o dia 16/4/2015 como o marco inicial da contagem do prazo recursal. 2. Tal alegação, contudo, vem desacompanhada de qualquer comprovação, não havendo razão que justifique a alteração do entendimento preconizado pela douta Presidência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 899.519/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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