JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ARESP. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Intempestivo se mostra o agravo interposto, na medida em que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada em 21/1/2016, sendo o agravo somente interposto em 4/2/2016, findo o prazo de 10 (dez) dias. 2. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que os feriados somente alteram a contagem do prazo recursal quando coincidirem com a data de seu início ou de seu fim. Uma vez iniciado em dia útil, o prazo recursal flui de forma contínua, não sendo suspenso nem interrompido em razão de feriado ou final de semana. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 883.575/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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