- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 03/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ARESP. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. Intempestivo se mostra o agravo interposto, na medida em que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada em 21/1/2016, sendo o agravo somente interposto em 4/2/2016, findo o prazo de 10 (dez) dias. 2. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que os feriados somente alteram a contagem do prazo recursal quando coincidirem com a data de seu início ou de seu fim. Uma vez iniciado em dia útil, o prazo recursal flui de forma contínua, não sendo suspenso nem interrompido em razão de feriado ou final de semana. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 883.575/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.