- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 02/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE JOINVILLE. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REVISÃO NA VIA RECURSAL ELEITA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o acórdão recorrido concluiu que as modificações realizadas pela ora Recorrente "comprometeu severamente" a autenticidade da Estação Ferroviária de Joinville. Além disso, afirmou também a inviabilidade de se analisar, naquele momento, o pedido de conversão, em perdas e danos, da obrigação de fazer imposta pelo IPHAN. 2. A revisão de tais fundamentos depende da análise do conjunto fático e probatório constante dos autos, o que é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 955.314/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.