JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
02/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 02/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO MAJORADO TENTADO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO DE NOVAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AGRAVAMENTO DE FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior de Justiça, não obstante seja possível que o Tribunal de origem apresente argumentos próprios para fundamentar sua decisão quanto à manutenção da condenação e da pena imposta na sentença, não lhe é possível, em recurso exclusivo da Defesa, inserir novas circunstâncias judiciais negativas ou agravar frações de pena contra o Apelante, sob pena de incorrer em indevida reforma prejudicial, vedada pelo art. 617 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o Juízo singular não valorou negativamente os antecedentes do Paciente, ora Agravado, empregando todas as suas condenações pretéritas para majorar a pena em 1/6 (um sexto) ante a agravante da reincidência. Contudo, o Tribunal de origem, no julgamento de recurso exclusivo da Defesa, acrescentou a valoração negativa dos antecedentes e majorou a fração de aumento quanto à reincidência para 1/5 (um quinto). Dessa forma, a situação processual do Réu foi agravada sem recurso acusatório, o que configura reformatio in pejus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 675.940/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 2/9/2021.)
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