- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 30/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 28/08/2023, p. 30/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO . REFORMATIO IN PEJUS. SITUAÇÃO NÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS RELATIVOS À DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que ainda que seja agregada fundamentação pelo Tribunal a quo, em apelação exclusiva da defesa, não há falar-se em reformatio in pejus quando a situação do réu não for agravada em comparação com aquela estabelecida pelo Juízo de 1º grau. 2. Na espécie, a despeito de o Juízo de origem ter afastado a vetorial da personalidade, manteve a exasperação da pena-base em 1/4, a título de maus antecedentes, em razão da existência de três condenações definitivas, não havendo falar-se em reformatio in pejus. 3. Regime prisional mais gravoso fixado com esteio na reincidência do réu e nas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 796.961/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
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