JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
04/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 25/04/2017, p. 04/05/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. NETO MAIOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ACÓRDÃO IMPUGNADO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 02/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73. II. A controvérsia dos autos diz respeito à percepção, por neto maior inválido, de pensão por morte de seu avô. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à incidência da Súmula 284/STF -, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. Estando o acórdão recorrido fundamentado na aplicação de legislação estadual, não cabe sua revisão, em sede de Recurso Especial, por demandar o exame de direito local, medida vedada nesta via Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável ao caso, por analogia. Nesse sentido: STJ, REsp 1.520.453/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2017. V. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido. (AgInt no AREsp n. 975.429/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 4/5/2017.)
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