JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
10/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/04/2017, p. 10/05/2017

Ementa

REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E LATROCÍNIO TENTADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Explicitada a razão pela qual não foi aplicada a atenuante genérica, por não ter sido a questão devolvida ao conhecimento do Tribunal de origem na apelação defensiva, não há omissão a ser sanada. 2. A tese referente ao artigo 66 do Código Penal não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, estando ausente, portanto, o necessário prequestionamento, inviabilizando sua análise nesta via especial 3. Reconhecer a incidência de atenuante genérica em razão da miserabilidade do acusado exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 995.484/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 10/5/2017.)
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