JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO TEMPORAL PARA CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com a superveniência de nova condenação no curso da execução penal, a data do trânsito em julgado da última sentença condenatória deve ser o termo inicial para a contagem do novo prazo aquisitivo de benefícios durante o cumprimento da pena. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 389.403/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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