- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 25/08/2021, p. 31/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. AÇÃO MANDAMENTAL COLETIVA. EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. SUBSTITUÍDO FALECIDO DURANTE O PERÍODO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO. VALORES DEVIDOS APÓS O ÓBITO: CRÉDITOS DE PENSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PARA REPRESENTAR OS PENSIONISTAS. AGRAVOS IMPROVIDOS. 1. Falecido o substituído durante o período de apuração do crédito, os valores devidos após o óbito constituem créditos de pensão, sendo, portanto, de titularidade do pensionista. 2. Como o Sindicato detém legitimidade ativa ad causam para representar os pensionistas, nada impede que o crédito em questão seja cobrado na fase de execução do julgado proferido na ação mandamental coletiva. 2. Agravos internos improvidos. (AgInt na ExeMS n. 4.301/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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