- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO MANDAMENTAL COLETIVA. EXECUÇÃO DO JULGADO PROFERIDO. SUBSTITUÍDO FALECIDO DURANTE O PERÍODO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO. valores devidos após o óbito: créditos de pensão. legitimidade ativa ad causam DO SINDICATO para representar Os pensionistas. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Falecido o substituído durante o período de apuração do crédito, os valores devidos após o óbito constituem créditos de pensão, sendo, portanto, de titularidade do pensionista. Detendo o Sindicato legitimidade ativa ad causam para representar os pensionistas, nada impede que o crédito em questão seja cobrado na presente fase de execução do julgado proferido na ação mandamental coletiva. 2. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 6.318/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 17/2/2021.)
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