- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 05/05/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. VERBA DEVIDA. INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o magistrado faz jus à ajuda de custo, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a pedido do interessado, uma vez que em ambas está presente o interesse público. Precedentes: REsp 1.070.065/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17/8/2016; AgRg no REsp 1.436.969/CE, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/6/2015; AgRg no REsp 1.507.507/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/8/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 664.170/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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