JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO, A PEDIDO, DE MAGISTRADO. INTERESSE PÚBLICO CONFIGURADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA CORRESPONDENTE AJUDA DE CUSTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o Magistrado faz jus à ajuda de custo, seja na remoção ex officio, seja na levada a efeito a pedido do interessado, uma vez que em ambas está presente o interesse público (AgRg no AREsp. 664.170/PA, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 5.5.2017). 2. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.472.062/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 3/8/2017.)
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