- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/04/2017, p. 05/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1022 DO CPC/15. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO SE PRONUNCIOU DE MANEIRA SATISFATÓRIA SOBRE O TEMA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se pronunciou suficientemente acerca do tema suscitado pelo agravado nos embargos de declaração (fls. 300-303), referente ao não reconhecimento, pelo STJ, da ocorrência de sucessão universal entre o HSBC e o Banco Bamerindus. Assim, resta caracterizada a afronta ao artigo 1022 do NCPC/15. 2. A Jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de não reconhecer a ocorrência de sucessão universal entre o HSBC e o Banco Bamerindus, uma vez que a titularidade dos passivos deve ser efetivada em cada caso concreto. Precedentes desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.044.406/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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