- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/04/2017, p. 03/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. REGIME. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.464/2007). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF E DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL COM REPERCUSSÃO GERAL (ARE N. 663.261, MINISTRO LUIZ FUX, DJE 6/2/2013). 1. Nos crimes de tráfico de drogas, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de outro regime que não o fechado, se preenchidos os requisitos legais. 2. A decisão agravada está de acordo com o posicionamento pacificado desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal ao afastar a vedação legal ao regime menos gravoso, delegando ao Juízo da Execução a verificação de qual o regime seria o mais adequado ao caso concreto dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 390.703/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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