JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
05/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 29/04/2020, p. 05/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RFFSA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O tema a respeito da imunidade da própria Rede Ferroviária Federal - RFFSA foi decidido com amparo em interpretação de dispositivo da Constituição da República, a afastar o cabimento do recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.535.529/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 5/5/2020.)
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