JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 168 DO STJ - PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC/73, nos casos em que o cumprimento de sentença tenha ocorrido na vigência da Lei 11.232/2005, ainda que a sentença tenha transitado em julgado antes da sua entrada em vigor, como é o caso dos autos. Aplicação da Súmula 168 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 38.203/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/04/2015

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. EXECUÇÃO INICIADA APÓS A VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. No caso o cumprimento de sentença se processa já na vigência da Lei 11.232/2005, não havendo dúvidas quanto à sua incidência, e, portanto, da aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC. Precedentes. 2. Nas razões do agravo regimental, traz a agravante a tese…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. EXECUÇÃO. INÍCIO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.232/2005. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é cabível a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil nos casos em que a sentença transitou em julgado em momento anterior à entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 15/08/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J. INAPLICABILIDADE AOS CASOS EM QUE O TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO NÃO POSSUI LIQUIDEZ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.617.992/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 31/8/2017.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil somente incidirá se o devedor, após intimado na pessoa do advogado por meio da impressa oficial, não efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 833.561/RJ, relator Mini…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/12/2016

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/73. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. O depósito judicial da quantia devida para efeito de garantia do juízo não impede a incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC/73. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.500…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.