JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 26/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI N. 7.347/85. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO COM ABRANGÊNCIA NACIONAL. IRREGULARIDADES ADVINDAS DE APURAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E PRECISAMENTE DELINEADAS NA EXORDIAL. PROXIMIDADE DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. I - Tratando-se de incidente instaurado entre juízos vinculados a tribunais diversos, conheço do presente conflito de competência, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição da República. II - Por força do princípio da integração, as normas processuais coletivas são aplicáveis às ações civis públicas por improbidade administrativa. Interpretação conjunta dos arts. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/85 e 93, da Lei n. 8.078/90. III - Não configuração de dano com abrangência nacional, a justificar a opção do autor pelo ajuizamento da ação em uma das capitais do Estado ou do Distrito Federal. IV - Irregularidades relacionadas à apuração, no âmbito do Tribunal de Contas da União, de irregularidades envolvendo a execução de quatro contratos específicos de execução de obras de ampliação e modernização do Centro de Pesquisas da Petrobrás, no Município do Rio de Janeiro, apuradas no ano de 2008, no âmbito do Tribunal de Contas da União. V - Afastamento, pelo Juízo Suscitante, das alegações de que os fatos objeto da ação originária teriam sido mencionados em Acordo de Colaboração Premiada celebrado por um dos réus. Possibilidade, ainda que assim não fosse, de observância às suas disposições por ocasião de eventual condenação. Impossibilidade de afastamento da competência funcional do art. 2º, da Lei n. 7.347/85, em razão de acordo firmado somente por um dos réus. VI - Indeferimento do pedido formulado pelo Ministério Público Federal, em seu parecer, para atribuição da competência em questão a um terceiro Juízo. Discussão firmada pela 1ª Turma desta Corte nos REsp n. 1540354/PR, n. 1541243/PR, n. 1541241/PR e n. 1542107/PR em 19.05.2016, tendo sido os acórdãos foram mantidos nos julgamentos dos embargos de declaração, em 22.09.2016 e 13.12.2016 e, portanto, inviável, nesta via processual porquanto não trazido fundamento específico para o possível reconhecimento de conexão entre a ação originária e uma daquelas em curso na Subseção Judiciária de Curitiba/PR. VII - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. (CC n. 143.698/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/05/2016

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAIS VINCULADOS A TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DISTINTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOB A IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATOS E CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANO EM MAIS DE UM LUGAR E ATINGINDO ENTIDADES INTEGRADAS EM NÍVEIS DISTINTOS DE GOVERNO. SITUAÇÃO DOTADA DE SINGULARIDADE. DEFINIÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE PARA A COGNIÇÃO E JULGAM…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/02/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAIS VINCULADOS A TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DISTINTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOB A IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATOS E CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANO EM MAIS DE UM LUGAR E ATINGINDO ENTIDADES INTEGRADAS EM NÍVEIS DISTINTOS DE GOVERNO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO DO JUÍZO DE ARAÇATUBA/SP EM FACE D…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/11/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA APURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO COMPETENTE. LOCAL DA OCORRÊNCIA DO DANO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. INVIABILIDADE. PREMISSAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não há na Lei 8.429/92 regramento específico acerca da competência territorial para processar e julgar as ações de improbidade. Diante de tal omissão, tem-se aplic…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/09/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. IMPLANTAÇÃO DE NOVA VARA. LOCAL DO DANO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Nos termos do art. 2º da Lei n. 7.347/1985, a comp…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. DANO DE ÂMBITO NACIONAL. FORO DE ELEIÇÃO. ESCOLHA DO AUTOR. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, conforme o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor, "sendo o suposto dano nacional, a competência será concorrente da capital do Estado ou do Distrito Federal, a critério do autor" (CC 126.601/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.