JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
14/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/09/2021, p. 14/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. IMPLANTAÇÃO DE NOVA VARA. LOCAL DO DANO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Nos termos do art. 2º da Lei n. 7.347/1985, a competência para o julgamento de ação civil pública é do lugar onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional, de natureza absoluta, para processar e julgar a causa, aplicável aos casos de improbidade administrativa, em razão da ausência de disciplina da questão na Lei n# 8.429/1992. 3. No caso, ao tempo da prolação da sentença, a Vara Federal de Barretos/SP, local do dano, já tinha sido implantada havia quase 4 (quatro) anos, o que evidencia a vulneração do dispositivo legal antes mencionado e autoriza a aplicação da exceção prevista no art. 87 do CPC/1973 (atual art. 43 do CPC/2015), que traz o princípio da perpetuatio jurisdictionis. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.650.216/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2021, DJe de 14/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/09/2013

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL FUNCIONAL. NATUREZA ABSOLUTA. APLICAÇÃO DO ART. 2o. DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. CIRCUNSCRIÇÃO QUE ABRANGE O LOCAL DO AVENTADO DANO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. REGRA DO ART. 87 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS VARAS FEDERAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/04/2017

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 2º, DA LEI N. 7.347/85. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO COM ABRANGÊNCIA NACIONAL. IRREGULARIDADES ADVINDAS DE APURAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E PRECISAMENTE DELINEADAS NA EXORDIAL. PROXIMIDADE DA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. I - Tratando-se de incidente instaurado entre juízos vinculados a tribunais diversos, conheço do presente conflito de competência, nos term…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/11/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA APURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO COMPETENTE. LOCAL DA OCORRÊNCIA DO DANO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO. REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. INVIABILIDADE. PREMISSAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não há na Lei 8.429/92 regramento específico acerca da competência territorial para processar e julgar as ações de improbidade. Diante de tal omissão, tem-se aplic…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/02/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAIS VINCULADOS A TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS DISTINTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOB A IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATOS E CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANO EM MAIS DE UM LUGAR E ATINGINDO ENTIDADES INTEGRADAS EM NÍVEIS DISTINTOS DE GOVERNO. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO DO JUÍZO DE ARAÇATUBA/SP EM FACE D…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/06/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI N. 14.230/2021. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. OPERAÇÃO LAVA JATO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. RECURSO NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - A questão em discussão consiste em saber se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.230/2021, em especial o art. 17, § 4º-A, da Lei n. 8.429/1992,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.