JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL EM DEFESA DOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS DO TRANSPORTE AÉREO - ANDEP EM FACE DA VRG LINHAS AEREAS S.A - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPORTADOS POR CONSUMIDORES, PASSAGEIROS DE TRANSPORTE AÉREO, NO PERÍODO ENTRE 2006 E 2009. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZES QUE SE DECLAREM COMPETENTES OU INCOMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR UMA MESMA DEMANDA. INCONFORMISMO DA SUSCITANTE. 1. Para a caracterização de conflito de competência, nos termos do art. 66 do NCPC (art. 115, do CPC/73), faz-se necessário que dois ou mais juízos se declarem competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda, ou divirjam a respeito da reunião ou da separação de processos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 149.955/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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