JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - INVIABILIDADE. 1. A inconformidade resta obstada com relação aos paradigmas invocados em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial. 2. "Os embargos de divergência não se prestam para correção de eventual erro de julgamento ou injustiça no julgado, como se recurso ordinário fosse" (AgRg nos EAg 1279318/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 15/03/2013). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.268.152/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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