JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 26/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA - INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA - INVIABILIDADE. INCONFORMISMO DOS RÉUS. 1. O dissenso pretoriano não restou demonstrado por meio do cotejo analítico com transcrição de trechos do acórdão recorrido e do paradigma, conforme exigem os artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Acórdão oriundo da mesma turma julgadora do acórdão embargado não é apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgInt nos EREsp n. 820.121/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/04/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA - INVIABILIDADE. 1. A inconformidade resta obstada com relação aos paradigmas invocados em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial. 2. "Os embargos de divergência não se prestam para correção de eventual erro de julgamento ou injustiça no julgado, como …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO. 1.- O dissenso pretoriano não restou demonstrado por meio do cotejo analítico com transcrição de trechos dos Acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal entre os casos confrontados, conforme exigem os artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do S…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/09/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA - DEMONSTRAÇÃO - AUSÊNCIA - INVIABILIDADE DE EXAME SOBRE O ACERTO OU DESACERTO DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO - PRECEDENTES - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. O inconformismo resta obstado com relação ao paradigma invocado em razão da ausência de cotejo analítico, tendo a agravante/embargante apenas…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 08/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PARADIGMA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme orientação jurisprudencial do STJ, a demonstração do dissenso interpretativo, suscitado em sede de embargos de divergência, exige o cotejo analítico entre o julgado paradigma e o embargado, a fim de evidenciar que, diante do me…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do disposto no art. 1.043, § 4º, do novo Código de Processo Civil e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Trib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.