JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Não se conhece de agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão proferida, nos termos do que dispõe a súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 1.842.249/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
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