JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
13/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Terceira Seção, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão combatida, ônus de parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 1.714.958/SE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 13/9/2021.)
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