- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 10/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO JUDICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento a que chegou a Corte a quo - de que se mantém o indeferimento da liberação do veículo de propriedade da recorrente porque no caso dos autos não ficou evidenciado o fundado receio de grave dano de difícil reparação recorrente dos efeitos da decisão judicial - , de modo a albergar a tese da recorrente enseja revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em Recurso Especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.662.630/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 10/5/2017.)
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