- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. PORTARIA QUE DISCIPLINA VESTIMENTAS EM SERVIÇO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PORTARIA E EM DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Extrai-se do acórdão vergastado e das razões recursais que o acolhimento da pretensão recursal demanda exame de matéria constitucional, o que não se admite sob pena de invasão da competência do STF. 2. Outrossim, percebe-se que o decisum objurgado tem por fundamento a Portaria 4405/2014-DG//DPF. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo o Tribunal local indeferido o pleito com fulcro em Portaria, inviável se apresenta a pretensão recursal, porquanto tal ato normativo não se insere no conceito de lei federal. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.655.947/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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