- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 08/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO 2/STJ. OBJETO SOCIAL DO CONTRATO DA EMPRESA. CONTRATOS FIRMADOS COM TERCEIROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS DE USO TEMPORÁRIO. ATIVIDADES SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO ISS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. Nos termos do Enunciado 2/STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. No caso dos autos, a Corte local expressamente consignou que, pela análise do contrato social da empresa e dos contratos de locação firmados por ela com terceiro, sua atividade "pela cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário" sujeita-se à cobrança de ISS. 3. A pretensão recursal necessariamente demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos e apreciação de cláusulas contratuais, o que é obstado pelo teor das Súmulas 5/STJ ("A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial"). 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.658.349/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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