JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OBJETO SOCIAL DO CONTRATO DA EMPRESA. ANÁLISE DOS CONTRATOS. NÃO INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DO DECRETO-LEI 406/1968. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. No caso dos autos, a Corte local expressamente consignou: "Além disso, à fls. 775/776 o d. perito confirma que os serviços prestados foram de engenharia consultiva e atesta que 'Conforme se verifica através do Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados, e seus Termos Aditivos, constatamos que os mesmos foram sob o regime de empreitada' e, em seguida, observa que 'Os serviços prestados pela embargante, foram prestados diretamente a entidade da Administração Pública, sendo eles de Planejamento Integrado e de Suporte Gerencial e Técnico, além de implantações de Programas de Transportes Coletivos em desenvolvimento e/ou de interesse da 'CMTC''. (Laudo Pericial de fl. 768/785). Assim, não há como negar a incidência da isenção prevista no artigo 11 do Decreto-Lei nº 406/68 nas atividades prestadas pela embargante, sendo indevido o pagamento do ISS do exercício de 1988, pois tal benefício estava em plena vigência quando do lançamento fiscal impugnado pela apelada, já que não foi revogado por lei municipal, conforme o disposto no art. 41, §1º do ADCT. (fls. 1.659-1.660, e-STJ)." 2. O Tribunal de origem taxativamente afirmou que, pela análise do contrato social da empresa e dos contratos firmados, incide a isenção prevista no artigo 11 do Decreto-Lei 406/1968 nas atividades prestadas pela recorrida, sendo indevido o pagamento do ISS do exercício de 1988. 3. A pretensão recursal necessariamente demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos e apreciação de cláusulas contratuais, o que é obstado pelo teor das Súmulas 5/STJ ("A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial"). 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.683.013/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. ALÍNEA "C". NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal a quo consignou: "Portanto, levando em consideração o caráter empresarial da empresa, mesmo antes de janeiro de 2005 e após maio de 2007, entendo que a mesma não faz jus ao tratamento privilegiado previsto no art. 9º, § 3º, do Decreto Lei 406/68, sendo o arquivamento do contrato social na OAB incapaz de reverter …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OBJETO SOCIAL DO CONTRATO DA EMPRESA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA DO ISSQN. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. No caso dos autos, a Corte local expressamente consignou que, pela análise do contrato social da empresa e dos contratos de locação firmados, os valores recebidos pela ora recorrida pelo fornecimento dos objetos dos contratos são totalmente de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/09/2017

TRIBUTÁRIO. ISS. BENEFÍCIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE FORMADA POR ENGENHEIROS. NATUREZA EMPRESARIAL. INAPLICABILIDADE DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONSTANTE NO ART. 9º, § 3º, DO DL N. 406/68 (COBRANÇA DE ACORDO COM O NÚMERO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS). PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - O Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, consignou que a parte recorrente não faria jus ao benefício previsto…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DL 406/1968. SOCIEDADE PLURIPROFISSIONAL. NECESSIDADE DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO DOS SERVIÇOS SEM NATUREZA EMPRESARIAL. EXAME DEPENDENTE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL PARA ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 5/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A controvérsia sub examine versa sobre o regime especial de incidência do ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais previ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/04/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO 2/STJ. OBJETO SOCIAL DO CONTRATO DA EMPRESA. CONTRATOS FIRMADOS COM TERCEIROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS DE USO TEMPORÁRIO. ATIVIDADES SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO ISS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. Nos termos do Enunciado 2/STJ, "aos recursos i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.