JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL DESTINADO À REFORMA AGRÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/1973. AÇÃO DE FORÇA NOVA. REFORMA EM GRAU DE APELAÇÃO POR CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Cuida-se, na origem, de ação possessória ajuizada contra o INCRA objetivando a manutenção na posse de imóvel destinado à reforma agrária. 3. O juízo de primeiro grau indeferiu a petição inicial por entender que o autor não comprovou a turbação da posse para fins de deferimento da liminar de manutenção, conforme preceitua o art. 927, II, do CPC/1973. 4. Ao julgar o recurso de Apelação, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso por entender que houve cumprimento do referido requisito. Nesse sentido, destaca-se o seguinte trecho do acórdão recorrido: "Logo, observa-se que a parte apelante sofreu restrição ao seu pleno e livre exercício da posse, pois foi notificada para que desocupasse o imóvel em litígio, em duas oportunidades, situação essa que constitui turbação à posse da parte apelante" (fl. 216, e-STJ). 5. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.659.596/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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