- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 02/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/04/2017, p. 02/05/2017
ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DO INCISO III DO § 1º DO ART. 3º DA LEI N. 10.259/2001. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Nas ações em que não se busca a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, está correto o acórdão regional recorrido que afasta a aplicação da exceção à competência dos juizados especiais federais, prevista no art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei n. 10.259/2001, para fixar a competência no Juizado Especial Federal. II - Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência o enunciado n. 83 da Súmula do STJ. Aplicável aos recursos especiais interpostos por ambas as alíneas do art. 105, III, da Constituição Federal. III - Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.511.788/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 2/5/2017.)
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