JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
10/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/11/2021, p. 10/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 3º, § 1º, III, DA LEI 10.259/2001 COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA APRECIAR E JULGAR DEMANDA CUJO VALOR DA CAUSA É INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 3º., § 1º., III DA LEI 10.259/2001. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que só se enquadram na exceção prevista no art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/2001 as pretensões que visam diretamente à anulação de ato administrativo, o que não ocorre quando a invalidação se dá de forma reflexa. Precedentes: EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1.340.183/SC, Rel. Min. Napoleão nunes maia filho, primeira turma, DJe 5.2.2016; AgRg no CC 104.332/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, DJe 25.8.2009. 2. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.903.284/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA APRECIAR E JULGAR DEMANDA CUJO VALOR É INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 3º, § 1º, III, DA LEI 10.259/2001. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há se falar em incidência da exceção contida no art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/2001 quando o acolhimento do pedido autoral não se voltar à…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (ART. 3º, CAPUT, E § 3º DA LEI 10.259/2001). 1. As causas de competência da Justiça Federal cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos serão processadas, conciliadas e julgadas no Juizado Especial Federal. 2. No caso dos autos, o valor atribuído à lide foi fixado em R$ 26.268,54 (vinte e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Dessa forma, o val…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. SÚMULA 83/STJ. 1.A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a competência atribuída aos Juizados Especiais Federais é absoluta, a teor do art. 3º, § 3º da Lei n. 10.259/01, a ser determinada em conformidade com o valor da causa. 2. Incidência do disposto na Súmula 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 3º DA LEI N. 10.259/2001. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. As causas de competência da Justiça Federal cujo valor seja inferior a sessenta salários mínimos serão processadas, conciliadas e julgadas no Juizado Especial Federal. Precedentes do STJ. 2. Tal competência é absoluta, como se extrai do § 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001, ou seja, sua violação acarreta a nulidade de todos os atos d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/04/2017

ADMINISTRATIVO. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DO INCISO III DO § 1º DO ART. 3º DA LEI N. 10.259/2001. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FEDERAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Nas ações em que não se busca a anulação ou cancelamento de ato administrativo f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.