JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
22/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 22/05/2017

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DE ORIGEM. ART. 475-B, § 2º, DO CPC/73. DESCUMPRIMENTO. RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A via especial não é própria para a realização do pedido de suspensão do processo em virtude de deferimento de processamento de recuperação judicial, de forma que ele deve ser formulado perante o Juízo de origem. Precedentes. 3. Rever as conclusões do acórdão estadual acerca da suficiência ou não da radiografia do contrato de participação financeira para elaboração dos cálculos na fase de cumprimento de sentença, esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.022.255/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 22/5/2017.)
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