JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/04/2017
Data de publicação
08/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 08/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR: SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. COISA JULGADA. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. COTAÇÃO DAS AÇÕES. SÚMULA 7/STJ. 1. Na ausência de efeito suspensivo ao recurso especial ou de concessão de tutela antecipada ou de ato expropriatório incidente diretamente no patrimônio do recorrente, o pedido de sobrestamento do processo deve ser deduzido no juízo de origem. 2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. O reexame de fatos e provas é inadmissível em recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 809.757/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 8/5/2017.)
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