- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2017
- Data de publicação
- 12/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/04/2017, p. 12/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR: SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VPA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE MODIFICAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. 1. Na ausência de efeito suspensivo ao recurso especial ou de concessão de tutela antecipada ou de ato expropriatório incidente diretamente no patrimônio do recorrente, o pedido de sobrestamento do processo deve ser deduzido no juízo de origem. 2. O acórdão recorrido está esposado com entendimento pacificado no âmbito desta Corte quanto à impossibilidade de modificação do critério da VPA em sede de cumprimento de sentença, diverso do estabelecido em ação de conhecimento, mesmo quando o julgado no processo de conhecimento esteja em confronto com a Súmula 371/STJ, em observância à coisa julgada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 847.143/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 12/5/2017.)
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