JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
15/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/05/2017, p. 15/05/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO N. 455, DA SÚMULA DO STJ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A decisão que determinou a produção antecipada de provas não está fundamentada somente no mero decurso do tempo, mas também em elementos idôneos que justificam a adoção da providência acautelatória, como a dificuldade futura para localização de testemunhas, não havendo se falar, pois, em violação ao Enunciado n. 455, da Súmula do STJ. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 80.722/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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