- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 11/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Comporta conhecimento o agravo em recurso especial que impugna, de forma adequada, a decisão de admissibilidade do recurso especial. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias. 3. Compete ao recorrente instruir o recurso com documentos idôneos que comprovem a respectiva regularidade formal, a exemplo da tempestividade, o que não foi observado na hipótese. 4. Agravo provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 707.536/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.