JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
29/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/05/2017, p. 29/05/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/73. 1. É intempestivo o recurso especial agravo interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 508 do CPC/73. 2. Considerando a ausência de comprovação de feriado local quando da interposição do recurso especial perante o Tribunal de origem, não há como ser afastada a intempestividade do apelo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 983.394/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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