JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
07/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 07/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1- É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 2- Se não houve comprovação da suspensão dos prazos processuais ou de erro na digitalização no Tribunal de origem, inadmissível, porquanto intempestivo o recurso especial, eis que interposto fora do prazo. 3- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.100.772/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 7/11/2017.)
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