- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/05/2017, p. 15/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. É desnecessária a comprovação do feriado nacional no ato de interposição do recurso, interpretação a contrário senso do art. 1.003, § 6º, do CPC/15. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial provido. Agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.053.180/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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