JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
30/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 30/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. 1. DECISÃO ORA AGRAVADA FUNDADA EM AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSE FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. 2. ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial, sobretudo em relação à ausência de interesse recursal na hipótese, atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A revisão da conclusão do aresto impugnado e o consequente acolhimento da tese recursal (no sentido de reputar desnecessária a juntada do contrato de participação financeira, a fim de afastar a penalidade do art. 475-B, § 2º, do CPC/1973) só seriam possíveis mediante o reexame dos fatos e das provas colacionados ao respectivo processo, o que é vedado no âmbito do recurso especial ante o disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. (AgInt no AREsp n. 748.896/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 2 . DECISÃO ORA AGRAVADA FUNDADA EM AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSE FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, COMBINADO COM ART. 932, III, AMBOS DO CPC/2015 . 3. ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. 1. ART. 400 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 2. ART. 475-B, §§ 1º E 2º, DO CPC/1973. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PENALIDADE APLICADA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DADA A INCIDÊNCI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/05/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 27/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. EFETIVAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, SEM RESPOSTA DA EMPRESA DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Todas as questões relevantes para o deslinde da causa foram devidamente apreciadas, tendo o Tribunal de Justi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 475-B, §2º, DO CPC. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da necessidade da exibição de documentos requeridos pela parte recorrida advertida a recorrente das penalidades do art. 475-B, §2º, do CPC decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.