- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 16/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/05/2017, p. 16/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGOS TIDOS POR VULNERADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DIVERGENTE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INOVAÇÃO RECURSAL E SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido e o consequente acolhimento da tese recursal demandariam o reexame dos fatos e provas dos autos. Incide, portanto, à hipótese, a Súmula 7/STJ. 2. Referente aos índices de correção monetária aplicáveis aos valores a serem devolvidos ao consumidor, verifica-se que a recorrente não apontou os dispositivos tidos por violados. Incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo inovação recursal. Na hipótese, se a questão de os honorários estarem divergentes do acórdão desta Corte foi suscitada somente nas razões do presente agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, torna-se inviável a análise do pleito ante a configuração da preclusão consumativa. 4. Razões insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 758.697/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 16/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.