Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MANTIDA. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno, desde que a parte o faça por documento idôneo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.614.928/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 16/5/2017.)