- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 10/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/05/2017, p. 10/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU E TCDL. IMÓVEL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, após examiná-lo, concluiu pelo direito à imunidade pretendida pela ora recorrida, nele fundando sua decisão. Assim, não cabe a esta Corte Superior a revisão pretendida, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 801.851/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 10/5/2017.)
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