JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/05/2017
Data de publicação
11/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 03/05/2017, p. 11/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HARMONIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. 1- Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. 2- A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. 3- Não compete à Corte Especial dirimir dissenso pretoriano havido no âmbito da própria Seção. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.301.989/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 3/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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